Série histórica de hemogramas: exigência e respaldo para a revenda
Desde 2016, é de obrigação da revenda a organização de séries históricas dos hemogramas dos trabalhadores que tenham risco de exposição ocupacional ao benzeno em postos de combustíveis. A medida consta na portaria 1.109 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Esse exame, um hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos, deve ser realizado com frequência mínima semestral, avaliado por um médico e catalogado pela equipe do posto se constatada a normalidade.
Exemplo gráfico de série histórica de contagem de plaquetas
Esses dados possibilitam um acompanhamento da condição do colaborador e a comparação sistemática dos resultados. Por conta disso, ao final do contrato de trabalho, a série histórica dos hemogramas deve ser entregue a esse funcionário.
O cumprimento à normativa é acompanhado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, possuir um registro dos exames é essencial para que os revendedores não fiquem suscetíveis a multas e sanções.
Possuindo as séries históricas, a revenda tem um respaldo em caso de alterações de saúde que possam ser associadas a agentes químicos.
Exposição a agentes químicos
No Anexo 2 da Norma Regulamentadora nº 9, responsável pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estão dispostas algumas obrigatoriedades para os trabalhadores que, no exercício de suas atividades, estejam em risco de exposição ocupacional a substâncias.
Os colaboradores que abastecem o tanque de veículos movidos a gasolina, cuja composição conta com o benzeno, por exemplo, devem receber uma capacitação que enfatize a identificação das situações de risco e as medidas de prevenção nas atividades.
Essa capacitação pode ser realizada na modalidade de ensino a distância, desde que haja previsão em acordo ou convenção coletiva, e deve ser renovada a cada dois anos.
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