Ibama altera cálculo de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental; saiba o que muda
Com base na portaria do IBAMA nº 260, de 20 de dezembro de 2023, foi alterada a forma de calcular a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) a partir de 2024. Agora, o porte econômico declarado pelas filiais será considerado em conjunto com a matriz, usando a renda bruta anual total da empresa para calcular a taxa.
A taxa foi criada pela Política Nacional do Meio Ambiente para monitorar atividades que possam poluir ou utilizar recursos naturais, como a de postos de combustíveis.
A cobrança é trimestral e o cálculo considera o Potencial Poluidor e Utilizador de Recursos Naturais (PPGU) da atividade e o porte econômico da empresa.
O PPGU é dividido em três categorias: pequeno, médio e alto potencial poluidor. Já o tamanho da empresa é classificado em micro, pequena, média e grande, com base na sua receita bruta anual. Assim, o valor pode variar de R$ 128,90 a R$ 5.796,73.
Por isso, é importante que, ao classificar o seu porte econômico, considere a renda bruta da pessoa jurídica como um todo (matriz e filiais conjuntamente). Se possuir apenas um estabelecimento, o porte será determinado pela renda bruta anual dele.
Suas filiais que eram consideradas de pequeno porte podem ser classificadas como de porte médio ou grande a partir da nova avaliação, resultando no aumento da taxa devida.
Fique atento!
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