Ibama altera cálculo de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental; saiba o que muda

Ibama altera cálculo de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental; saiba o que muda

Com base na portaria do IBAMA nº 260, de 20 de dezembro de 2023, foi alterada a forma de calcular a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) a partir de 2024. Agora, o porte econômico declarado pelas filiais será considerado em conjunto com a matriz, usando a renda bruta anual total da empresa para calcular a taxa.

A taxa foi criada pela Política Nacional do Meio Ambiente para monitorar atividades que possam poluir ou utilizar recursos naturais, como a de postos de combustíveis. 

A cobrança é trimestral e o cálculo considera o Potencial Poluidor e Utilizador de Recursos Naturais (PPGU) da atividade e o porte econômico da empresa. 

O PPGU é dividido em três categorias: pequeno, médio e alto potencial poluidor. Já o tamanho da empresa é classificado em micro, pequena, média e grande, com base na sua receita bruta anual. Assim, o valor pode variar de R$ 128,90 a R$ 5.796,73. 

Por isso, é importante que, ao classificar o seu porte econômico, considere a renda bruta da pessoa jurídica como um todo (matriz e filiais conjuntamente). Se possuir apenas um estabelecimento, o porte será determinado pela renda bruta anual dele. 

Suas filiais que eram consideradas de pequeno porte podem ser classificadas como de porte médio ou grande a partir da nova avaliação, resultando no aumento da taxa devida.

Fique atento!

Compartilhar Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *