Drenagem do fundo dos tanques do óleo diesel: esclareça as principais dúvidas

Drenagem do fundo dos tanques do óleo diesel: esclareça as principais dúvidas

Desde o dia 31 de julho, está em vigor a resolução nº 968/24 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil (ANP), que estabelece as obrigações quanto ao controle da qualidade que devem ser seguidas por todos os agentes econômicos que comercializam óleo diesel em território nacional.

Uma das novidades trazidas pela resolução é a definição da periodicidade de realização da drenagem de fundo de tanque, prática que integra o rol de “boas práticas” de armazenamento e manuseio do óleo diesel B. O objetivo é garantir a qualidade do produto que chega ao consumidor.

Qual a importância?

O correto monitoramento de água e a drenagem dos tanques dão ao revendedor maior segurança quanto à qualidade do óleo diesel comercializado, evitando contaminações indesejadas que podem gerar reclamações dos consumidores e autuações por combustível não conforme, por exemplo.

A adoção dessas práticas também poderá trazer benefícios indiretos aos revendedores, como reduzir custos com troca de filtros, manutenção de tubulações e bombas, além de mitigar o risco de vazamentos, uma vez que a presença de água e impurezas possibilita a corrosão dos tanques, o que pode levar, inclusive, a danos ambientais.

Como deve ser feita a drenagem?

No caso dos postos revendedores, a resolução permite que a drenagem seja feita de forma ou quinzenal. Mas atenção: caso opte pela drenagem a cada quinze dias, o revendedor deverá realizar diariamente a medição do nível de água nos tanques.

Neste caso, dois registros devem ser mantidos: um detalhando o monitoramento semanal do nível de água e outro relatando as drenagens realizadas nos tanques.

Alguns postos possuem sistemas eletrônicos de medição dos tanques, que já avaliam a presença de água. Tal aferição pode ser utilizada para preenchimento do registro de monitoramento de água.

Mesmo que as medições diárias não acusem a presença de água, a drenagem deve ser realizada semanalmente ou a cada quinze dias, para os revendedores que optarem por registrar o monitoramento diário do nível de água nos tanques.

Como devem ser feitos os registros?

Os registros precisam conter claramente a identificação do posto (razão social e CNPJ) e do tanque drenado/monitorado, as datas dos procedimentos, as avaliações dos produtos (se continham água ou impurezas), as quantidades drenadas e a anotação de possíveis medidas adicionais adotadas, como as limpezas de tanque.

O funcionário responsável pela realização dos procedimentos deverá assinar os registros, que precisam estar à disposição da ANP sempre que solicitados, pelo prazo de um ano, contado a partir da data do registro.

Normas de segurança para drenagem

A drenagem de fundo dos tanques deve fazer parte da rotina operacional dos postos e precisa ser realizada por funcionário devidamente capacitado e seguindo as normas de segurança:

  • Preferencialmente, realize a drenagem dos tanques antes da abertura do posto ou em horários de pouco movimento, para reduzir os riscos de acidente;
  • A área deve estar isolada e sinalizada, com abastecimento interrompido nos tanques que serão drenados.
  • Verifique se todos os equipamentos elétricos próximos ao tanque estão desligados para evitar faíscas;
  • O funcionário que realizará a drenagem precisa utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI), como óculos, botas, máscara e luvas;
  • A bomba de drenagem manual deve ser introduzida pela boca de medição;
  • Quando alcançar o fundo do tanque, comece a drenar o produto em um recipiente limpo e com capacidade conhecida, como um balde, de forma a permitir anotar o volume retirado;
  • Coloque parte do produto em uma proveta de 1 Litro e analise-o visualmente, em local claro. A drenagem só deve parar quando for obtido um produto “homogêneo, límpido e isento de material particulado”, exatamente como o combustível deve sair do bico da bomba abastecedora para o consumidor;
  • Se mesmo após a drenagem o produto apresentar água livre, partículas sólidas ou impurezas, deverá ser efetuada a limpeza dos tanques;
  • A quantidade de produto retirado na drenagem deve ser anotada no registro, apontando se apresentava água e/ou impurezas;
  • O produto drenado deve ser descartado através do Sistema de Drenagem Oleosa (SDO) em região próxima da caixa separadora de água e óleo (SAO). Caso não seja possível, armazene o produto em recipientes específicos para resíduos perigosos e contrate uma empresa de descarte.

    Fonte: ANP

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