Ibama inicia recebimento do RAPP a partir de 1º de fevereiro; prazo vai até 31 de março

Ibama inicia recebimento do RAPP a partir de 1º de fevereiro; prazo vai até 31 de março

A partir do dia 1º de fevereiro, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) passará a receber o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), uma obrigação anual para os postos revendedores. O prazo para envio do documento vai até o dia 31 de março.

O RAPP é um instrumento fundamental para a coleta de informações ambientais, que auxilia na fiscalização e no controle das atividades potencialmente poluidoras, contribuindo para a gestão adequada dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente. A não entrega do relatório dentro do prazo estabelecido está sujeita à imposição de multa.

Os responsáveis pela elaboração do relatório devem verificar a legislação vigente e as orientações do Ibama, caso haja dúvidas sobre o preenchimento. O site do instituto frequentemente disponibiliza manuais e orientações que podem ser úteis durante o processo de preenchimento.

Para preencher o RAPP, os responsáveis pelas empresas devem acessar o site do Ibama, selecionar o menu “Relatórios” e, em seguida, o submenu “RAPP”. Os dados que devem ser informados no relatório incluem:

  • Informações atualizadas sobre a empresa;
  • Quantidade de recursos extraídos, produzidos, consumidos e/ou comercializados;
  • Número da licença ambiental;
  • Volume de resíduos gerados;
  • Faturamento do ano anterior.

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